O vereador Rogério Rezende (DEM), afastado por corrupção, perdeu mais uma batalha nos tribunais. O desembargador Leandro Crispim negou o pedido da defesa de liminar na esfera criminal. O desembargador ressaltou que a decisão, na esfera cível, que determinou o retorno de Rogério ao cargo de vereador, não tem o condão de influenciar no processo criminal, em razão do princípio da independência das instâncias. Rogério Rezende foi condenado e responde pelos crimes previstos nos artigos 312 e 317 do código penal.
Veja a decisão do desembargador Leandro Crispim: