O juiz da segunda Vara da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Dalul Faria, deferiu em caráter liminar a suspensão provisória de todos os concursos de Goiás. O magistrado atendeu a uma ação popular proposta pelo advogado Otávio Alves Forte “em face do governador e do Estado de Goiás, objetivando a defesa do patrimônio público”.
Conforme alegado pelo advogado, um acordo entre os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, bem como pela Defensoria Pública e Ministério Público, atinge 500 candidatos aprovados que não serão nomeados até junho de 2020. Esta decisão teria sido motivada pelas dificuldades financeiras enfrentadas por Goiás.
Desta forma, segundo o proponente, não seria razoável “permitir que os concursos caduquem, gerando um gasto desnecessário dos recursos públicos com a realização de novos procedimentos, justamente quando a motivação é a falta de recursos públicos”. O jurista observou, também, que foram investidos mais de R$ 900 mil por concurso.
“Como bem salientou a parte autora, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada na necessidade de defesa do patrimônio público, evitando-se novo dispêndio de recursos para repetição de concursos públicos que ainda se encontram dentro do período de validade, permitindo que estes recursos possam ser empregados e direcionados para outros setores cuja atuação do Estado se faça necessária”, escreveu o juiz na decisão liminar proferida.
Por fim, o magistrado decidiu pela concessão da tutela de urgência e “determinou a suspensão provisória de todos os concursos do Estado, que estão em plena validade”. A decisão é provisória. (TEXTO: MAIS GOIÁS)