Veja o que mudará na Previdência do servidor estadual com o pacote de maldades de Caiado:
Idade e tempo de contribuição
Hoje, a idade para se aposentar é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. O período de contribuição para mulheres é de 30 anos, para os homens é de 35.
Agora ficará da seguinte forma: A idade mínima para os homens se aposentarem subirá para 65 anos. Para as mulheres passará a ser 62 anos. O tempo de contribuição também vai mudar.
Tanto para homens, quanto para mulheres, serão necessários 40 anos de contribuição ao longo de toda a vida, para ter direito a 100% da aposentadoria. O servidor precisa estar cinco anos no cargo e ter pelo menos 10 anos de serviço público.
O tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria é de 25 anos.
Cálculo
O cálculo para concessão da aposentadoria também muda. Hoje o cálculo é feito baseado em 80% dos maiores salários. Com a PEC, o cálculo será baseado em 100% dos salários.
Regras de transição
Estão previstas duas regras de transição: a de pontos e o pedágio. A primeira delas baseada em pontos será da seguinte maneira: A idade do servidor somado com o tempo de contribuição. Precisa atingir pelo menos 96 pontos, no caso dos homens e 86 no caso das mulheres.
Já em relação ao Pedágio, trata-se do dobro do tempo de contribuição que faltaria para atingir o tempo para a aposentadoria (35 anos Homens e 30 Mulheres).
Municípios
170 municípios goianos têm regime próprio de previdência. Eles também foram inclusos na PEC da Previdência Estadual. Para os municípios aderirem será preciso o envio de um projeto de lei ordinária às Câmaras Municipais, bastando maioria simples para aprovação da matéria.