Os deputados acabam de aprovar em segunda votação o projeto de lei de nº 4958/19, de autoria do deputado Humberto Aidar (MDB), que altera a Lei nº 11.651 de 25 de dezembro de 1991, sobre o Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), com o objetivo de gerar mais rigor e transparência nos processos de concessão e utilização de incentivos fiscais.
Se sancionada pela Governadoria, a concessão do benefício às pessoas jurídicas terá condições mais criteriosas, a começar pela regulamentação do Poder Executivo. Também serão necessários estudos de viabilidade econômica e financeira, criação de conta única vinculada ao Fundo de Reserva e, em caso de descumprimento, o Tribunal de Justiça (TJ) estará autorizado a bloquear valores necessários à restituição ou via depósito judicial.
A propositura traz como justificativa a concessão de benefícios fiscais com contrapartida efetiva, alcance de metas sociais e econômicas bem definidas, sob pena de comprovação anual por parte da administração tributária, tendo como objetivo converter a renúncia tributária em desenvolvimento regional.