O Tribunal de Contas do Estado de Goiás imputou débito de R$ 562.088,98, de forma solidária, ao ex-secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Leonardo Veloso, ao ex-superintendente de Administração e Finanças da Pasta, André Luiz de Souza Oliveira e ao ex-prefeito de Porangatu José Osvaldo da Silva. A condenação é decorrente de contrapartida em forma de indenização realizada pelo Estado de Goiás, por meio da secretaria, para realização da 38ª Exposição Agropecuária do Norte Goiano (Exponorte 2009) no valor de R$ 159 mil.
O recurso foi solicitado em 26 de maio de 2009 à pasta e o evento foi realizado em agosto daquele ano. O valor, no entanto, só foi efetivamente disponibilizado à Prefeitura de Porangatu em 25 de junho do ano seguinte. Segundo a unidade técnica, a transferência de recursos para apoio à realização de eventos como feiras, exposições, congressos, e conferências é legal, desde que haja a celebração de convênio, o que não ocorreu. Não é possível celebrar convênio após a realização do evento.
Em seu relatório, o conselheiro Kennedy Trindade determinou que fosse julgada irregular a Tomada de Contas Especial – procedimento realizado para quantificar danos e apurar responsabilidades.