sábado , 20 abril 2024
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Guerra fiscal: STF invalida regra do Paraná que autorizava Executivo a conceder benefícios fiscais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Lei estadual 10.689/1993 do Paraná que autorizava o Poder Executivo a conceder, de forma unilateral, benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sempre que outro estado ou o Distrito Federal também conceder incentivos. Em sessão virtual, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3936, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.