O Diretório Regional MDB protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de liminar questionando o decreto do governo do Caiado que garante isenção fiscal interna e obrigação de recolhimento de ICMS na origem, caso o animal para abate seja remetido a frigorífico de outra unidade da federação.
O produtor rural que escolher vender seu animal para fora do estado deverá recolher ICMS na origem. Isto onera o produtor, o criador recriador, se o exemplo for o bovino. Cria a isenção interna para escolha. Na verdade, é uma norma punitivista de quem retira o animal do estado. Isto derruba os preços internos de bovinos, suínos e de aves. Na desculpa de aquecer o mercado interno, Caiado privilegia o chamado Cartel de Frigoríficos, bandeira que sempre disse lutar contra.
Não cabe ao Estado conceder isenção de ICMS sem Convênio Federal que o determine. Afronta a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
Assinada pelo presidente estadual do MDB, a ADI foi protocolada no TJ-GO e segue para análise de Liminar no Plenário, após oitiva do Estado e do MP.
Leia a íntegra da ADI: