Em assembleia geral realizada na tarde de ontem (13) os auditores-fiscais de Goiás decidiram reivindicar ao governo estadual a proposição de emenda à Constituição que isenta o cidadão ou reverte ao tesouro estadual qualquer cobrança de honorários e encargos legais negociados extrajudicialmente.
A cobrança de honorários e encargos legais no âmbito administrativo é prevista por diversas leis estaduais, encontrando-se já efetivada no Detran, Secima e Procon, possuindo ainda projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa que prevê sua extensão a todos os órgãos do Estado.
O produto da cobrança de honorários e encargos legais é repartido entre os servidores envolvidos na cobrança, com especial deferência aos advogados públicos vinculados à Procuradoria Geral do Estado – PGE, que é a mentora e promotora dessa modalidade de cobrança.
O Sindifisco/GO entende ser inconcebível onerar o cidadão com o fim de remunerar diretamente o servidor público encarregado de negociar, transacionar e cobrar extrajudicialmente créditos devidos ao Estado, em vista de todo o custo envolvido em tais funções ser suportado pela própria administração pública, que arca com todo o suporte físico, logicístico e humano necessários ao desempenho da atividade, sendo todos os servidores envolvidos possuidores de vínculo empregatício regular com o Estado e regiamente remunerados pelos cofres públicos.
Até mesmo os honorários pagos a advogados públicos na forma tradicional (judicial) têm a constitucionalidade questionada em diversas ADI’s junto ao STF. O que dizer então dos honorários Administrativos, instituídos por lei local, incidentes sobre cobranças e transações extrajudiciais?
Torna-se mais controversa ainda a prática de cobrar honorários administrativos ante a circunstância de o Estado, através da Secretaria de Economia, oferecer o serviço de cobrança de créditos tributários e não tributários de forma descentralizada e automatizada, sem acrescer nenhum ônus extra ao contribuinte devedor do Estado.
Os servidores do fisco acreditam que a emenda proposta não encontrará maiores óbices para aprovação do legislativo goiano, já que impor ônus extra ao contribuinte com a finalidade de premiar financeiramente servidores públicos que já são regularmente remunerados pelo Estado se mostra insustentável do ponto de vista moral e legal.