O juiz Jonas Nunes Resende, da 1ª Vara Cível de Goiânia, determinou que a Unimed Goiânia autorize procedimentos de reconstrução da mama a uma paciente que realizou uma cirurgia bariátrica em 2014.
De acordo com o advogado Rogério Rodrigues, que representa a beneficiária, a cirurgia foi indicada após o diagnóstico de lesões mamárias por médica mastologista.
“Após a cirurgia bariátrica, a segurada perdeu 40 quilos. A paciente já passou por um procedimento para remoção de excesso de pele, mas apenas uma cirurgia não foi suficiente. Além disso, durante o acompanhamento, foram diagnosticados nódulos mamários. A mastologista que acompanha a segurada solicitou, portanto, a retirada das lesões seguida de mamoplastia de aumento”, explica o advogado.
Nos relatórios médicos apresentados pela paciente como continuidade ao tratamento da cirurgia bariátrica estão a cruroplastia bilateral (retirada do excesso de pele abdominal), a remoção das lesões mamárias e a mastopexia com inclusão de implantes mamários de silicone bilateral, para reparação das mamas após a retirada dos nódulos. No entanto, a Unimed se negou a autorizar os procedimentos reparadores, tendo autorizado apenas a retirada das lesões.
Diante da recusa da seguradora, a beneficiária solicitou a reanálise do pedido, que foi novamente negado em maio de 2019. “Por isso, pedimos tutela antecipada de urgência para que todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pela equipe médica sejam autorizados imediatamente, bem como os materiais necessários para tal e as despesas oriundas dos tratamentos”, ressalta Rogério Rodrigues.
Após compreender que os documentos apresentados pela consumidora atestam a verossimilhança e o caráter emergencial do pedido, tendo em vista que a demora na autorização pode ocasionar danos irreversíveis à saúde da paciente, a Justiça goiana concedeu liminar favorável à defesa.
Assim, a Unimed tem 15 dias para autorizar os procedimentos de reconstrução mamária solicitados pela usuária, bem como os demais procedimentos reparadores que façam parte do tratamento pós-cirurgia bariátrica. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 diários, podendo chegar a R$ 20 mil.
Para fundamentar a decisão, o juiz Jonas Nunes Resende tomou por referência a jurisprudência em casos semelhantes, nos quais o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que os planos de saúde devem arcar com os procedimentos cirúrgicos para redução de pele ocasionada por perda de peso decorrente de cirurgia bariátrica. Além disso, o juiz considerou nítido não se tratar de um pedido para fins estéticos, mas medidas necessárias à continuidade do tratamento e para a recuperação integral da paciente.
(Pedro Lopes, site Poder Goiás)