quarta-feira , 25 dezembro 2024
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Luxo: TCU libera compra de lagosta e vinhos para o menu do STF

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas “altas autoridades”. Nesta quarta-feira, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Luciano Brandão Alves de Souza. Ele observou que, dado o “elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas”, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser “razoáveis e compatíveis com sua finalidade”.

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou “forte e negativa repercussão popular” e que os itens previstos no Pregão contrastavam “com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos”.

Ao analisarem a representação nesta quarta-feira os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços “significativamente inferiores” aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O Pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

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