O juiz Bruno Igor Rodrigues Sakaue, da comarca de Itapirapuã, atendeu pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da Promotoria de Justiça local, e concedeu liminar em ação civil pública (ACP) de obrigação de fazer, determinando à Enel Distribuição Goiás e seu presidente, José Luiz Salas, para que regularizem, em 90 dias, o fornecimento de energia elétrica em Itapirapuã e Matrinchã. O descumprimento do prazo resultará em aplicação de multa diária de R$ 20 mil para a empresa e de R$ 5 mil para seu presidente.
Na ACP, a promotora de Justiça Renata Caroliny Ribeiro e Silva narra que a má-prestação de serviço pela Enel tem provocado constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica nos municípios. Em decorrência das inúmeras falhas, a coletividade de consumidores de Itapirapuã e Matrinchã tem sofrido prejuízos, que são agravados pela demora em restabelecer o serviço e pela oscilação, o que muitas vezes danifica aparelhos eletrônicos.
Renata Caroliny relatou que, desde dezembro de 2018, foram instaurados diversos procedimentos, a partir de notícias que chegaram ao MP-GO, registradas pelos consumidores. Mostrou também que a Enel é oficiada a prestar esclarecimentos. Mesmo com todas as reclamações dos clientes e das explicações da empresa, as interrupções no fornecimento de energia elétrica não cessaram.
Entre os transtornos relatados pelos consumidores ao MP-GO, segundo a ACP, estão a perda de alimentos perecíveis pelos estabelecimentos comerciais e, até mesmo, a interrupção do funcionamento do Fórum local. Em diversas dessas quedas de energia, audiências tiveram de ser redesignadas, prejudicando o desempenho das funções tanto pelos serventuários da Justiça, quanto o funcionamento da promotoria local, que funciona no Fórum da comarca. Outro aspecto apontado é que a quantidade e o tempo de interrupções do fornecimento de energia nos dois municípios são superiores aos limites tolerados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Ao proferir a liminar, Bruno Sakaue ponderou que as alegações e o conjunto probatório apresentados pela Promotoria de Justiça de Itapirapuã evidenciam a urgência da adoção de medidas judiciais para regularizar a prestação do serviço. “A interrupção recorrente e prolongada do fornecimento de energia elétrica foi demonstrada por intermédio das reclamações dos consumidores, que motivaram a instauração dos procedimentos, bem como o envio do ofício à Aneel solicitando providências e as notas técnicas emitidas pela Enel”, afirmou.
Segundo Bruno Sakaue, as constantes interrupções do serviço são fatos notórios, configurando de elemento de convicção válido para conceder da liminar. “A concessionária de serviço público feriu a obrigação de continuidade na prestação do serviço”, explicou o magistrado, reiterando que a injustificada interrupção no fornecimento de energia elétrica, aparentemente, apresenta-se como falta de zelo técnico.
Na decisão, o juiz determinou que a Enel apresente, trimestralmente, a totalidade das interrupções nos dois municípios e se superou as metas de continuidade dos serviços de distribuição fixados pela legislação. Deverá informar também os indicadores de continuidade, denominados Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) nos dois municípios nos últimos três anos.
O magistrado determinou também que, com base nos indicadores DEC e FEC, nos dois municípios e dos últimos três anos, seja realizada análise técnica, informando se houve melhoria nos indicadores no período, se atendem os parâmetros mínimos definidos pela Aneel, e quais providências foram adotadas. Outra determinação é a publicação da decisão liminar nas emissoras de rádio de Itapirapuã e Matrinchã, por 15 dias, para conhecimento da população. (Texto: João Carlos de Faria – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)