A população tocantinense já pode contar com mais policiais presentes nas ruas dos municípios do Estado. O Diário Oficial do Estado do Tocantins dessa quinta-feira, (20) trouxe a publicação de dois atos do governador Mauro Carlesse que atendem a anseios de policiais e bombeiros militares, reordenando valores e condições da indenização por horas extras trabalhadas.
A Medida Provisória nº 4 trata sobre a indenização por escala extraordinária, as horas extras, de serviço prestado por policiais e bombeiros militares. Já o Decreto nº 6.052/2020 dispõe sobre o valor da hora que será paga como indenização por escala extraordinária de serviço prestado pelos policiais militar e bombeiro militar. Os atos também adotam outras providências a respeito do assunto.
A MP e o Decreto viabilizam a realização de horas extras por parte de policiais e bombeiros, possibilidade que já era prevista em lei, mas que era de difícil aplicação, uma vez que previam uma remuneração que praticamente inviabilizava o uso necessário de horas extras, pois causavam um impacto financeiro alto para o Estado. Com a readequação dos percentuais a serem pagos, o impacto diminui e se enquadrou na proposta de equilíbrio das contas públicas do atual Governo.
Com as medidas, mais policiais poderão realizar horas extras e o Estado poderá fazer o pagamento, que deixou de ser de caráter remuneratório e passou a ser indenizatório, o que influencia positivamente no valor líquido que o policial recebe por hora trabalhada. Isso significará um maior efetivo disponível para o trabalho nas ruas.