O deputado Delegado Eduardo Prado apresentou requerimento direcionado ao governador Ronaldo Caiado solicitando extinção do desconto da alíquota de 14,25% para servidores inativos e pensionistas, em razão da inconstitucionalidade já reconhecida por decisões do Supremo Tribunal Federal, através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs ( 6254, 6255, 6256 e 6258 ), tornando-se uma medida indispensável, especialmente durante o período de situação de emergência na saúde pública, decorrentes da infecção humana pelo novo coronavírus.
De acordo com ele, é importante considerar o panorama atual causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), bem como o estado de calamidade pública decretado, o isolamento social e as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do vírus.
Segundo Prado, o recolhimento do valor resultante da referente alíquota tem prejudicado principalmente os servidores públicos inativos e pensionistas. “A proliferação do vírus é um caso fortuito e seus efeitos afetam direta e significativamente toda população. Cabe ao Estado adotar e promover as medidas necessárias para amenizar as consequências deste momento atípico”, sublinha.