Os dependentes também pediram pensão, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou a solicitação.
De acordo com a ação, o homem trabalhava na fazenda quando uma tora de madeira caiu em sua cabeça.
Ele morreu horas depois.
Os filhos moveram a ação de danos morais, alegando que o pai não tinha experiência para executar o trabalho.
O processo tramitou na 1ª Vara Cível de Água Boa, que negou o pedido, pois o juiz reconheceu que a culpa do acidente era do trabalhador, que foi imprudente.
Os filhos não concordaram com a decisão e recorreram ao Tribunal. A 1º Turma determinou que o fato ocorreu por culpa do contratante e também do funcionário.
Dessa forma, estabeleceu a indenização em R$ 120 mil, mas como a responsabilidade foi dividida, os filhos irão repartir entre si o valor de R$ 60 mil pelo dano em ricochete.
A situação ocorre quando a lesão atinge uma pessoa, mas quem sente os efeitos é outra, geralmente alguém que tem estreita relação familiar ou social com a vítima.
Na ação, o trio também pediu pensão alegando que dependia do pai. O Tribunal não acolheu o pedido, pois eles não moravam mais com o pai e isso descaracteriza a dependência.
A juíza Rosana Caldas pontuou que a indenização visa amenizar o sofrimento causado aos filhos, mas deve considerar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
“Deve-se, pois, buscar uma solução humanista que ao mesmo tempo não destoe da lógica jurídica”, diz trecho da decisão.