domingo , 24 novembro 2024
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Famílias de baixa renda de Brasília vão ganhar dois auxílios emergenciais. Já em Goiás…

Afetadas pela crise econômica provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), famílias de baixa renda do Distrito Federal vão ganhar dois  auxílios do governo local: os programas Renda Emergencial e Cartão Prato Cheio. O primeiro – criado em forma de lei – foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha nesta terça-feira (12), em cerimônia no Palácio do Buriti, enquanto o segundo será implementado por meio de decreto, também assinado pelo chefe do Executivo na ocasião.

Os dois programas são apoiados pelo Banco de Brasília (BRB) e serão coordenados pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Eles têm como objetivo promover o auxílio assistencial emergencial aos mais carentes enquanto durar a pandemia. O Renda Emergencial vai pagar R$ 408 mensais aos beneficiários, enquanto o Cartão Prato Cheio ofertará até R$ 250 mensais. Entenda, abaixo, como funcionará cada um dos programas.

Renda Emergencial

Instituído pela Lei nº 6.573/2020 como programa Renda Mínima Temporária, o Renda Emergencial vai beneficiar inicialmente 28 mil famílias de baixa renda com o auxílio mensal de R$ 408.

As famílias devem ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) para participar. Por renda familiar mensal entende-se a soma da remuneração bruta de todos os membros que moram no mesmo lar, excluídos os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

Estão aptas a participar deste programa aquelas pessoas já cadastradas nos sistemas da Sedes e que não foram contempladas com nenhum outro benefício socioassistencial, como o Bolsa Família, o DF Sem Miséria, o Bolsa Alfa ou mesmo o auxílio emergencial de R$ 600 mensais lançado pelo governo federal.

O pagamento do Renda Emergencial ocorre independentemente do beneficiário possuir restrições bancárias, financeiras e creditícias em geral junto a serviços de proteção ao crédito e ao Serasa. Ele prevê a suplementação de renda por dois meses, sendo prorrogável por mais um mês. Ou seja, um período de até 90 dias. Vale lembrar que a concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

“Sabíamos que o programa do governo federal deixaria muitas pessoas de fora dessa assistência. Nós nos preocupamos exatamente com essas pessoas que, no cruzamento dos dados, não estão nem como autônomo nem outras profissões. Vamos socorrê-las como modo de dar dignidade a elas”, afirmou o governador Ibaneis Rocha.

O programa será coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Já os recursos serão operacionalizados pelo Banco de Brasília (BRB) e pagos por meio de um cartão pré-pago, com depósito em conta corrente e a respectiva identificação do responsável familiar por meio do CPF. O benefício também poderá ser recebido em contas especiais de depósito à vista. O atendimento será feito pelo site www.rendaemergencial.brb.com.br e pelo canal telefônico (61) 3029-8499, a partir da próxima segunda-feira (18).

“O BRB vem procurando cumprir a missão de atuar como principal braço de fomento do Governo do Distrito Federal. Temos orgulho de anunciar a participação do banco na operacionalização desses dois programas que visam suprir a necessidade mais básica do ser humano nesse momento de pandemia, que é a alimentação”, pontuou Paulo Henrique Costa.

O impacto econômico estimado para o Renda Emergencial é de R$ 11 milhões mensais, com verba proveniente da Fonte 100 – dinheiro previsto para eventos e ações não iniciadas, como obras não lançadas. O Projeto de Lei que criou o Renda Emergencial foi enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 8 de abril e aprovado em 15 de abril.

Cartão Prato Cheio

O programa Cartão Prato Cheio também é destinado a famílias de baixa renda e tem como objetivo permitir a elas a compra de alimentos em estabelecimentos conveniados. O benefício mensal total será de R$ 250 por família, sendo R$ 160 da cesta básica e R$ 90 de complemento do programa Pão e Leite.

Implementado por meio de decreto, o Prato Cheio vai beneficiar os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo (R$ 522,50). Seu recebimento não exclui a possibilidade de solicitação de outros benefícios de programas governamentais de transferência de renda ou socioassistenciais.

À frente da Sedes, a secretária Mayara Noronha Rocha destacou o importante auxílio aos mais carentes no período de pandemia. “Esses programas são conquistas. A nossa preocupação é levar alimentos para essas pessoas e garantir a dignidade. É dar a essa população mais carente o poder de escolha e a autonomia de compra”, discursou a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

“O que nós estamos fazendo agora com este programa, que somente muda de nome que é o Prato Cheio e o Pão e Leite, vai ser a distribuição da dignidade para população carente desta cidade. Nós gastávamos muito na distribuição, compra e logística de entrega de cestas básicas do DF. Pegamos os mesmos recursos que já existiam no âmbito da Sedes e agora vamos repassá-los ao BRB que, na forma de cartão com cadastramento feito pela secretaria, vai entregar diretamente às famílias esses cartões. Eles vão poder retirar nas padarias próximas a suas casas o pão e leite pela manhã e poderão comprar os itens das cesta básica nos comércios próximos das suas casas. Isso vai diminuir o custo e vai dar dignidade porque a pessoa vai escolher um produto que ele quiser, da marca que ele quiser e frequentar o comércio que ele quiser”, explicou Ibaneis Rocha.