sábado , 7 março 2026
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Vanderlan quer prorrogar prazo de suspensão de contratos que prejudica milhões de trabalhadores

Relator da Medida Provisória 936 no Senado, o empresário Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pretende incluir no seu parecer a extensão do prazo de suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19, sem necessidade de uma decisão do Executivo. A MP, que prejudica milhões de trabalhadores, poderá ser incluída na pauta desta terça-feira (9) do plenário da Casa.

“Não sabemos quando vai acabar a pandemia e os estados e municípios têm realidade sanitárias e econômicas diferentes”, afirmou o senador ao site Congresso em Foco. “Uns podem precisar apertar o distanciamento ou não. Então, estamos analisando se é melhor prorrogarmos a suspensão e contratos já na própria MP ou se deixamos essa tarefa para o Executivo.”

A MP é nociva aos trabalhadores ao estabelecer o pagamento de benefício emergencial de preservação do emprego e de renda e permitir a redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalho.

Para os partidos de oposição, a MP viola a Constituição Federal e a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT) ao não prever outra forma de sustento ao cidadão e retirar direitos trabalhistas já consolidados, como a proteção sindical ou coletiva na realização do acordo ou convenção para a redução salarial,. Alegam ainda que as medidas vão de encontro à proteção da dignidade da pessoa humana quando estimula a desproteção da subsistência dos trabalhadores.

Outro argumento apresentado é que a irredutibilidade do salário, como princípio constitucional, somente pode ser afastada por meio de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. Além disso, é vedada qualquer alteração lesiva do contrato de trabalho.

De acordo com as siglas, as providências trazidas na MP desoneram o Estado de qualquer obrigação e transferem o resultado de toda a crise ao trabalhador. Segundo elas, o governo retira dos trabalhadores a garantia essencial à manutenção de seus direitos sociais, trabalhistas e de cidadania, quando deveria assumir a responsabilidade de acolhimento e proteção e financiar a relação de trabalho e renda que se encontra precarizada.

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