sexta-feira , 19 abril 2024
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Fim do monopólio: Globo perde na Justiça e Flamengo vai transmitir jogo pelo Youtube

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que “em sua decisão, Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível, disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Flamengo, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão.”

Parte do despacho de Cyfer diz: “Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2020, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais.”