Na peça é solicitada a suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 9.685, de 29 de junho de 2020, e do Decreto Municipal nº 1242, de 30 de junho de 2020.
“As expectativas são bastante favoráveis à categoria, considerando que na tarde desta quinta, 2, a juíza Jussara Cristina Lima acatou pedido de liminar da Fecomércio-GO e do Sindlojas-GO, suspendendo o decreto da prefeitura de Goiânia assinado nessa semana seguindo o regime de isolamento intermitente proposto pelo governo do Estado”, destacou o presidente do Sincor-GO, deputado federal Lucas Vergilio.
O sindicato justifica no pedido de liminar que o Decreto Estadual nº 9.685 não contemplou, em suas exceções, atividades essenciais exercidas pelas categorias representadas pelo Sincor-GO e sem observância dos artigos 1º e 18º, ambos da Lei Federal nº 4.594/64; dos §§1º, 8º e 9º do artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020; e do inciso XXX, do §1º do artigo 3º do Decreto nº 10.282/2020. O Decreto Municipal nº 1.242, de Goiânia, que aderiu às regras de revezamento impostas no Decreto Estadual nº 9.685/2020, também não contemplou, em suas exceções, as atividades essenciais exercidas pelas categorias representadas pelo Sincor-GO.
“Ambos os atos, além de mostrarem-se indeterminados no tempo, ao manter limitações administrativas ‘enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia da Covid-19′ que, nas atuais circunstâncias, não dão indícios de redução a curto prazo, não reconhecem que os Seguros de Vida e os Seguros Saúde são instrumentos de proteção social e de interesse público relevantes, notadamente durante o período atual, em que a pandemia de Covid-19 tem feito milhares de vítimas em todo o mundo, inclusive no Estado de Goiás e no município de Goiânia-GO”, ressalta o presidente da entidade.
“A população também necessita do atendimento dos corretores de seguros, tanto para dar andamento em pedidos de indenização, quanto para contratação de novos seguros e demais providências de interesse coletivo e de preservação da saúde pública. Contudo, vê-se que nem as seguradoras e nem os corretores de seguros foram incluídos no rol de exceção das normas impugnadas, não obstante estarem incluídos no rol legal de atividades essenciais”, acrescenta Lucas Vergilio.