Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação de improbidade administrativa, a juíza Lívia Vaz da Silva decretou a indisponibilidade de bens do vice-prefeito de Goiatuba, Gilberto Borges de Oliveira, e do ex-secretário de Obras do município, Luciano Ferreira Santana.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, da 2ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, foi sustentado que, em setembro de 2017, o vice-prefeito utilizou, para construção dos muros de sua residência particular, blocos de cimento pertencentes ao município, os quais foram produzidos por servidores públicos municipais no Centro de Obras do Poder Público e transportados também por servidor público.
Conforme apurado pelo promotor, Luciano Santana, conhecido como Luciano Carabina, que ocupava à época o cargo de secretário de Obras, auxiliou na concretização do ato de improbidade, ao se valer do cargo para determinar a confecção dos blocos de cimento e o transporte destes para a casa de Gilberto Borges.
Valores – Na decisão, a magistrada afirma que ficou devidamente demonstrada a argumentação do MP na farta documentação que acompanha a ação, especialmente pelo depoimento dos envolvidos, pois “restou-se comprovado (em uma análise superficial) que, de fato, com a autorização de Luciano Santana, foram produzidos indevidamente blocos de cimento para a construção do muro da residência de Gilberto Borges, contando ainda, para a execução do serviço, com a mão de obra dos funcionários da prefeitura.
Segundo detalhado na ação, foram produzidos entre 1,8 mil e 2,4 mil blocos de cimento, os quais foram entregues na casa do vice-prefeito. Cada bloco de cimento é avaliado em aproximadamente R$ 2,00. Assim, considerando que foram produzidas no mínimo 1,8 mil unidades, estima-se um prejuízo aos cofres públicos de R$ 3,6 mil, fora os custos de salários dos servidores públicos e de transporte.
Desse modo, ao acolher pedido liminar do MP, a magistrada determinou o bloqueio individual de bens nos seguintes valores: a) Gilberto de Oliveira, R$ 114.400,00, sendo R$ 100 mil de danos morais coletivos, R$ 3,6 mil de danos materiais e R$ 10,8 mil de multa civil; b) Luciano Santana, R$ 110.800,00, sendo R$ 100 mil de danos morais coletivos, R$ 3,6 mil de danos materiais e R$ 7,2 mil de multa civil.