Um total de 21 nomes, entre ex-autoridades e servidores públicos estaduais integram a lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
A lista é composta pelos nomes dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em decisão irrecorrível no TCE-GO. Ela contém os nomes das pessoas físicas, detentoras ou não de função pública, que tiveram suas contas rejeitadas no TCE-GO por irregularidade insanável, em decisão transitada em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.
Não constam no documento os nomes dos responsáveis cujas contas irregulares ainda estão sob apreciação do Tribunal. A lista pode ser alterada a qualquer tempo, com acréscimos ou supressões.
Atendendo ao que dispõe o artigo 11, parágrafo 5º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504 de 30/09/1997), a relação é remetida à Justiça Eleitoral, a quem cabe, a seu juízo, declarar se essas pessoas podem ou não concorrer a cargos por eleição.
Veja os nomes:
Aristóteles de Paula e Sousa Sobrinho
Carlos Alberto Mariano
César Augusto Sebba
Danivaldo Frutuoso Franco
Emílio Carlo de Paiva de Paula
Emilse Terezinha Naves
Fábio Silva Gomes
Francisco Romeu Carvalho
Hideraldo Jorge Santana Martins
Irani Ribeiro de Moura
Iranildo Rodrigues Valença
Isa Bernadete Braga
José Américo de Sousa
Levinda Passos
Luiz Antônio Arantes
Marcus Vinicius de Faria Felipe
Pedro Chaves Canedo
Pedro Luiz Cascalho
Roberto Moraes Jayme
Sérgio Camilo Câmara
Vantuir Alves de Oliveira