O Deputado Estadual Delegado Eduardo Prado requereu a adoção de medidas
excepcionais como prorrogação, parcelamento e isenção dos juros e multa da Taxa
Potencial dos Serviços de Extinção de Incêndio (TPI), devido à pandemia do novo
coronavírus.
Segundo Prado, o “lockdown” imposto pelo Estado ocasionou a redução da receita e
o aumento da inadimplência fiscal, por se tratar de um fato superveniente e inevitável.
Desse modo, os contribuintes viram impedidas qualquer possibilidade de auferir
receitas.
O parlamentar explica que a interrupção das atividades econômicas impostas pelos
Estados e Municípios impediu o adimplemento dos tributos devidos pelas empresas.
Por essa razão, deve-se considerar como excludente de tipicidade em relação às
sanções que poderiam ser impostas em face do descumprimento das obrigações
tributárias, inclusive e especialmente em relação às multas moratórias. “É importante
frisar a necessidade de apresentar medidas que facilitem o adimplemento como
prorrogação, parcelamento e isenção dos juros e multa da presente obrigação
tributária”, diz Prado.