sábado , 28 dezembro 2024
Sem categoria

Justiça suspende vendas e propaganda de loteamento em Rialma; prefeito aparece como um dos donos do negócio

Em ação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Leonilsson Silva, da comarca de Rialma, proibiu a comercialização de qualquer parcela do Residencial Rialma II, bem como a realização de eventuais atividades no local. O magistrado fixou o prazo de 60 dias para apresentação de cronograma de implementação da infraestrutura básica, do licenciamento ambiental referente à segunda etapa do empreendimento, que será apreciado pela perícia do MP-GO.

Também deverão ser apresentadas as Avaliações de Viabilidade Técnico-Operacional (AVTOs) das concessionárias de serviço de fornecimento de energia elétrica, água e saneamento básico e, os contratos já celebrados, com discriminação das quantias pagas pelos consumidores. O juiz impôs a obrigação de implementar toda a infraestrutura básica prevista em lei, com a celebração de termo de compromisso com o município, acompanhado do cronograma de execução das obras de infraestrutura e caucionamento de lotes, como garantia de sua implementação.

Conforme requerido pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, o juiz proibiu o município de autorizar qualquer alvará de construção até a integral regularização documental do empreendimento, incluindo-se o devido licenciamento ambiental, bem como fixou a obrigação de fiscalizar a área, para que não se promovam novas edificações.

Já o loteador está proibido de promover propaganda de vendas dos terrenos, devendo suspender a comercialização, sob pena de multa de R$ 10 mil, por ato de descumprimento, estando proibido de receber pagamento relativo a contratos firmados. Por fim, foi oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Rialma para que proceda à averbação da demanda na matrícula dos imóveis parcelados, com bloqueio de qualquer ato de transferência ou alteração, até o julgamento definitivo do processo.

Os acionados pelo MP-GO são o município de Rialma; a Maia Imobiliária Ltda. e seus sócios, Lucas Mendes Maia e Marcos Mendes Maia; a LM Empreendimentos e seu proprietário, Lumar de La Cruz Andrade; a dona da área, Verônica Moreira Pereira, e o investidor do negócio, Frederico Gonçalves Vidigal, prefeito de Rialma.

Situação irregular – Narra o promotor que o Residencial Rialma II foi registrado em 1987. No entanto, ficou constatada a caducidade (perda da validade) da aprovação do loteamento, uma vez que, embora aprovado e registrado, a segunda etapa não foi implantada no prazo máximo de quatro anos, conforme previsto na Lei do Parcelamento Urbano. Verificou-se a falta de licença ambiental válida para execução da etapa. Isso porque foi lavrada em 1986 e a possuiria validade de seis anos.

O MP também verificou a falta de Avaliações de Viabilidade Técnica Operacional das concessionárias de serviço de energia elétrica, água e saneamento básico e de termo de compromisso firmado entre os empreendedores e o município para sua execução.

O promotor destaca também a complexidade do caso, uma vez que o prefeito Frederico Vidigal é um dos empreendedores do loteamento o que, para ele, evidencia o conflito de interesses entre o município e empresário.

Na ação, foi pontuada a fragilidade do meio ambiente, provocada pelo desmatamento e o impacto ambiental de um loteamento implementado sem vias de coleta e tratamento de esgoto. Foi ressaltado, ainda, o risco de os consumidores adquirirem os lotes sem as obras de infraestrutura, bem como de o município de Rialma acabar por arcar com os custos dessas obras ante eventual omissão dos empreendedores.