sexta-feira , 26 abril 2024
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Araguapaz: Justiça bloqueia bens de ex-prefeito para cobrir prejú de R$ 221 mil aos cofres municipais

Em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o ex-prefeito de Araguapaz José Segundo Rezende Júnior teve seus bens bloqueados em R$ 221.385,27, visando ressarcir os cofres públicos o prejuízo causado por ele durante sua gestão, entre 2001 e 2004, conforme decisão liminar da juíza Marianna Gomes.

O promotor de Justiça Danilo Guimarães Lima, autor da ação, relata que o ex-gestor determinou o pagamento de gratificações a diversos funcionários da prefeitura, ordenando que o valor do benefício fosse repassado a terceiros, conforme escolha do acionado. Para o promotor, José Segundo, agindo desta forma, concorreu para a incorporação de verbas da administração pública municipal ao patrimônio de particulares e de funcionários da prefeitura.

“O objetivo do acionado era dissimular o repasse de tais verbas a terceiros, a fim de que não constassem expressamente dos registros de movimentações financeiras da administração municipal e para evitar eventual formação de vínculo empregatício com os terceiros”, esclarece Danilo Lima.

Conforme apurado pelo MP-GO, os destinatários dos repasses das gratificações eram funcionários públicos, eletricistas, office boys, faxineiros, professores, locadores, estudantes e prestadores de serviços, em geral, à prefeitura de Araguapaz, os quais possuíam algum vínculo com a administração municipal ou pessoal com o ex-gestor.

Muitos dos funcionários que estavam obrigados a repassar a gratificação sequer sabiam quem eram os destinatários delas e o motivo desses pagamentos. Estavam apenas cumprindo ordens do prefeito, seu superior hierárquico, com receio de serem demitidos de seus respectivos empregos na administração municipal, conforme verificado nos depoimentos colhidos.

Inspeção – Em 2004, o MP-GO fez uma inspeção na prefeitura e secretarias municipais, tendo sido informado que, após a medida, a prefeitura suspendeu a complementação salarial feita pelos repasses das gratificações, acatando a recomendação ministerial. Apurou-se, na época, pela soma dos recibos encontrados, um prejuízo de R$ 98.298,00, que, corrigidos passam de R$ 220 mil, valor agora cobrado na ação que visa à responsabilização do ex-prefeito por seus atos ímprobos.