O Projeto de Lei 3537/20, de autoria do deputado José Nelto (Podemos-GO), restringe a concessão de passaportes diplomáticos brasileiros, alterando o Decreto 5.978/06 – que define as categorias e os beneficiários de cada uma delas.
O passaporte brasileiro é dividido em cinco categorias: diplomático; oficial; comum; para estrangeiro; e de emergência. Dentre outros benefícios, o passaporte diplomático dá ao portador acesso a filas de embarque e desembarque separadas nos aeroportos, revistas menos rígidas e eventual dispensa de visto em alguns países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
A lista de beneficiários inclui presidente, vice-presidente e ex-presidentes da República; governadores; ministros de Estado e membros do Congresso Nacional. A proposta diminui essa lista, permitindo, em alguns casos, a concessão de passaporte oficial. Os passaportes diplomático e oficial são emitidos pelo Ministério das Relações Exteriores.
Rol extenso
De acordo com o autor do projeto, o rol de autoridades que fazem jus ao passaporte diplomático é demasiadamente extenso. Para o parlamentar, o decreto “abrange não apenas quem de fato atua na carreira diplomática, mas uma série de agentes políticos” e incorre no subjetivismo, pois também autoriza a concessão a pessoas que “devam portá-lo no interesse do País”.
A concessão de passaporte diplomático ou oficial a cônjuge, companheiro ou dependente será regulamentada pelo Ministério das Relações Exteriores. Caberá ainda ao ministério conceder passaporte oficial a quem deve portá-lo por interesse do País.
Outros tipos
A concessão dos passaportes comum, para estrangeiro e de emergência não é alterada pela proposta. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere na Lei de Migração a lista dos beneficiários de todas as cinco categorias de passaporte.
Fonte: Agência Câmara de Notícias