O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás julgou procedente uma revisão criminal proposta pelo ex-vereador da cidade Piranhas, Dilson Silva Brás, na última quarta-feira (04/11). Após ser condenado pelo crime de tráfico de drogas, Caio Alcântara, advogado do escritório Demóstenes Torres, em companhia dos juristas Nemuel Kessler e Thiago Agelune, também da mencionada banca, amealhou novas provas de que tudo não passou de uma armação.
O CASO
Em 2013, o então vereador Dilson foi denunciado pelo Ministério Público por tráfico de drogas. Segundo o MP, no dia 07/11/2013, o político foi abordado por policiais civis, que, após busca veicular, encontraram em sua posse seis porções de cocaína. Os entorpecentes estavam no banco traseiro e no assoalho do seu automóvel. Por esse fato, Dilson ficou mais de dois meses em prisão preventiva, foi condenado a uma pena de 03 anos de reclusão e 350 dias-multa, além de perder o mandato eletivo. A condenação transitou em julgado em outubro de 2015.
A REVIRAVOLTA
No entanto, em 2019, se descobriu que tudo não passou de uma armação contra Dilson, criada por Maurício Gomes Nunes (agente de polícia civil), Tarcísio Silvério de Souza (então suplente de vereador) e Uelson Ferreira dos Santos (vulgo “Piau”), sendo esse último o responsável por “plantar” as porções de cocaína no veículo de Dilson e comunicar a Maurício, para a abordagem que resultou no flagrante.
O Delegado Corregedor da Polícia Civil de Goiás, Gil Bathaus, apurou que a empreitada visava afastar Dilson da vereança, possibilitando a posse de Tarcísio. Para tanto, Tarcísio recebeu ajuda do agente de polícia Maurício, que tinha interesse pessoal em sua ascensão política. Segundo consta no processo, Dilson era contrário à realização de um concurso público no município de Piranhas, que foi feito após a perda do mandato dele e teve a esposa de Maurício como aprovada. Piau, pela participação, teria recebido benefício econômico de ambos.
Assim, o Ministério Público de Goiás chegou a denunciar Maurício, Tarcísio e Uelson por associação criminosa, denunciação caluniosa e corrupção ativa e passiva, mas o TJGO determinou o trancamento da ação penal, alegando que, antes, deveria ser anulada a sentença que condenou Dilson. Com o resultado do julgamento do dia 04/11, os envolvidos possivelmente serão réus de novo.
Após a descoberta dos novos fatos, a defesa de Dilson, comandada em primeiro grau pelo próprio Demóstenes Torres, ajuizou justificação criminal e colheu depoimentos que apontavam o conluio. Depois, foi apresentada revisão criminal, julgada procedente por 9 votos a 1 pela Seção Criminal do TJGO, acolhendo parecer favorável da Procuradoria-Geral de Justiça e seguindo voto do relator, Desembargador Itaney Francisco Campos.
Ele reconheceu que as provas são fartas no sentido de que a prisão foi forjada. O revisor, Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, classificou o caso como “absurdo” ao dizer que o conluio ocorreu “para a desgraça de um cidadão condenado definitivamente por um crime grave como o tráfico de drogas”. Também disse que, se fosse possível, o Estado deveria responder por sanções além de indenizar o inocentado, e que o caso serve de modelo a ser seguido por outros advogados acerca do cabimento de revisão criminal.
No julgamento, foi reconhecida a trama construída em desfavor de Dilson e determinado que o Estado de Goiás o indenize pelo erro judiciário e pela participação negativa de agente da própria Polícia Civil no caso. Todos os direitos políticos do ex-vereador foram restabelecidos.