A Assembleia Legislativa aprovou em segunda votação o projeto de lei que altera a alínea “a” do inciso 11 do artigo 27 da Lei nº 11.651/91, do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). O placar da votação foi 24 votos a 0. Com isso, será reduzia de 17% para 12% a alíquota do ICMS aplicável às operações com arroz, feijão e outros itens. A matéria foi protocolada na Casa em novembro de 2019 e somente agora foi aprovada.