A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) nacional e regional Goiás divulgou nesta terça-feira (5) nota de apoio à juíza Placidina Pires, titular da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais de Goiás. A medida ocorre após a magistrada ter sido veementemente criticada por ter concedido liberdade provisória a advogada suspeita de integrar quadrilha envolvida em lavagem de capitais e jogos de azar. Ela foi posta em liberdade após apresentar graves problemas de saúde por se alimentar mal no presídio devido ao fato de ser vegana.
Na nota, assinada pela presidente nacional em exercício Sheyner Asfora e pelo presidente da regional Goiás Alex Neder, a decisão da magistrada foi fundamentada na lei, na Constituição da República e em resolução do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque, diz o documento, os fatos que motivaram a decisão vão além da circunstância da beneficiada ser vegana, uma vez que na decisão a julgadora sustentou que a acusada apresentava grave estado de saúde, além de ser primaria e possuir bons antecedentes. Que o crime a ela imputado não fora praticado com violência ou grave ameaça, que a mesma possui endereço certo e é advogada, e que não há risco de fuga e nem suspeita de que a mesma possa interferir ou atrapalhar a investigação criminal. “A decisão, impôs o uso de monitoramento eletrônico e, ainda, teve a anuência do Ministério Público Goiano”, pontua a nota.
A Abracrim, diante dos fatos e versões divulgadas em vários veículos de comunicação, mesmo sem se referir ao mérito do processo-crime em que a beneficiada figura como acusada, visualiza correção na decisão da magistrada que se baseou na lei processual penal que impõe ao magistrado, quando as circunstâncias assim exigirem, a substituição da prisão por outras medidas cautelares desde que o acusado preencha os requisitos legais, como restou demonstrado no presente caso.
Para a associação, a decisão, ainda, está em plena sintonia com a Constituição Federal baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no princípio da inocência, direitos esses fundamentais do cidadão. “É de se lamentar que, em um cenário civilizatório, a desinformação e deturpação da verdade e do direito tenha tomado rumos nefastos ao ponto de se tentar denegrir a imagem da magistrada Placidina Pires que proferiu a sua decisão sob o prisma humanitário, do Direito e da Justiça”, finaliza.
(Matéria do site Rota Jurídica)