domingo , 29 dezembro 2024
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Governo permite recontratação de professores temporários e equilibra salário de efetivos e temporários

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou, nesta segunda-feira, 18, a lei nº 20.918/2020 que impõe o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.

Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.

Ronaldo Caiado destacou o trabalho dos professores e disse que o momento que mais o estado precisou dos educadores, estes responderam. “O apoio de vocês veio em um dos momentos mais difíceis que enfrentamos no Estado. Vocês acreditaram e confiaram no governo e, assim, ajudaram na governabilidade do Estado”, destacou o governador.

Caiado também referendou a lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24. O reajuste será pago a partir da folha de janeiro de 2021.

Com essa mudança, 12.439 profissionais tiveram reajuste de 64,61% e 47 de 44,31%, alinhando ao valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.