quinta-feira , 26 dezembro 2024
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Projeto defende que recurso para aquisição de imunizantes deve ser integralmente para goianos

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC) apresenta na próxima sessão ordinária da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 2/2, projeto de lei que determina ao Estado de Goiás a distribuição para os goianos das vacinas adquiridas com recursos estaduais. O Governo de Goiás requereu autorização legislativa para utilizar R$ 60 milhões em compras de vacinas. O projeto de lei ordena que a totalidade dos imunizantes sejam fornecidas nas campanhas de vacinação em execução no Estado e sigam as determinações técnicas da Secretaria de Estado da Saúde (SES). “Considerando o panorama atual causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a decorrente escassez de vacinas no Brasil, a situação exige atuação proativa dos agentes públicos de todos níveis governamentais”, explica Eduardo Prado. A norma proposta pelo deputado tem fundamento na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
Uma das fundamentações do projeto é a hipótese de que o plano nacional não realize no momento cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, uma vez que apenas uma minoria da população foi imunizada até agora.
Prado argumenta que o Plano de Vacinação é uma competência desempenhada pela União, mas o seu descumprimento suscitará a defesa constitucional do direito fundamental da preservação da saúde. “Ainda que isso signifique uma quebra de isononomia, não podemos deixar os goianos desamparados”.
Prado alerta que seu projeto é legítimo, uma vez que trata-se de competência legislativa concorrente prevista no artigo 24 da Constituição Federal. “Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. É preciso que o Poder Público Estadual, ao disponibilizar recursos para adquirir a vacina, também garanta que está seja utilizada para a imunização da população do Estado de Goiás, dada a incapacidade da União em prover a cobertura imunológica tempestiva e suficiente para todo país”. Com o intuito de defender o interesse da coletividade, Eduardo Prado acionará o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) para possível ação judicial.