Veja matéria do portal Rota Jurídica:
O Ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça e Relator da Medida Cautelar impetrada pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, indeferiu liminar, que pretendia suspender o trâmite do processo de elaboração de lista tríplice, pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para o preenchimento do cargo de Conselheiro do TCE na vaga destinada ao Ministério Público Especial.
Idêntica tentativa da entidade impetrante junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás também resultou frustrada, tendo a Justiça estadual, através da 3ª Câmara Cível, reconhecido que cabe ao TCE elaborar a lista conforme previsão contida em sua Lei Orgânica e Regimento Interno, que menciona dois critérios: mérito e antiguidade. Como a última escolha deu-se em situação sui generis, em que havia um único membro do Ministério Público de Contas apto, foi nomeado Gerson Bulhões Ferreira como Conselheiro.
Na elaboração da lista encaminhada ao Governador Marconi Perillo, nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas adotou o critério do merecimento, com o que não se conformaram os Procuradores de Contas Eduardo Luz Gonçalves e Sandro Alexander Ferreira. Apurada a votação, o Procurador Eduardo figurou na lista tríplice e Sandro empatou com o Procurador Silvestre Gomes dos Anjos, perdendo a indicação porque este último foi classificado em posição anterior à de Sandro no concurso público a que se submeteram para ingressar no Ministério Público de Contas.
O Governador do Estado optou pelo nome do Procurador Saulo Marques Mesquita, que recebeu o maior número de votos. Ele já foi submetido à sabatina pela Assembleia Legislativa, aprovado pela maioria dos senhores parlamentares. O processo de votação está suspenso em virtude de pedido de vista feito pelo deputado Mauro Rubem.