Em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO), a juíza Nathália Bueno, 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, suspendeu a determinação do prefeito Rogério Cruz (Republicanos) de impor limites de horário ao funcionamento de escritórios de advocacia da Capital.
No mais recente decreto (3.109/21), a prefeitura estipulou que os escritórios só poderiam funcionar das 12 às 20 horas. O texto está no artigo 10-A. Para a OAB-GO, esta resolução é ilegítima porque os atos processuais, como as audiência de primeiro grau de jurisdição e as sessões de julgamento do Tribunal de Justiça, não seguem a lógica de turno único que o prefeito impôs.
“Além disso, o decreto não considerou que a Justiça do Trabalho tem horário de atendimento ao público diverso do estabelecido no decreto, pois compreende o interregno das 08 horas às 16 horas”, argumentou a ação civil pública protocolada pela seccional goiana da OAB-GO.
A juíza Nathália Bueno disse, no deferimento da liminar, que “de fato, alguns atos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça são praticados no período da manhã e o mesmo ocorre em relação à Justiça do Trabalho, inexistindo razoabilidade e proporcionalidade em restringir-se o funcionamento dos escritórios de advocacia ao período vespertino quando é essencial que os advogados se façam presentes em sessões virtuais que ocorrem no período matutino”.
E ao final deferiu a liminar para assegurar aos “(…) advogados e sociedades de advocacia do Município de Goiânia o pleno funcionamento dos escritórios de advocacia situados no Município de Goiânia, independentemente da restrição estabelecida no art. 10-A, §1o-B, inciso I do Decreto Municipal no 3.109 de 28 de maio de 2021”.