sábado , 28 dezembro 2024
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Prefeitura de Goiânia reduz ISS para setor de eventos de 5% para 2%

Por meio da Secretaria de Finanças, a Prefeitura de Goiânia reduziu de 5% para 2% a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para as empresas do setor de eventos e entretenimento. O segmento foi um dos mais afetados com a pandemia da covid-19. A mudança na alíquota do ISS faz parte do Novo Código Tributário, que foi aprovado no final do mês passado pela Câmara de Goiânia e entra em vigor a partir de janeiro de 2022. O projeto moderniza o sistema tributário de Goiânia, uma das poucas capitais do País que na última década fez esse tipo de reformulação.

“O prefeito Rogério Cruz foi sensível à condição atual desse segmento e sabe da importância de criar estímulos para acelerar a retomada de suas atividades”, diz o secretário de Finanças, Geraldo Lourenço.

Além do setor de eventos, a modernização no sistema tributário de Goiânia também reduziu a alí-quota do ISS para as empresas de Tecnologia, Turismo e Hotelaria. “O novo Código Tributário foi amplamente debatido com o setor empresarial da capital e é mais um avanço dessa gestão no sentido de promover o desenvolvimento econômico e social da cidade”, destaca Geraldo.

Confira abaixo outros segmentos que serão beneficiados com a redução do ISS de 5% para 2%:

Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada;

Serviços de informática e congêneres, quando os prestadores, estabelecidos em um polo tecnológico ou de inovação, participarem de programa municipal de incentivo às atividades de ciência, tecnolo-gia e inovação, nos termos do Plano Diretor;

Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;

Medicina e biomedicina; análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimiotera-pia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios; Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres, quando estes forem faturados para os institu-tos de previdência e/ou assistência social, oficiais;

Serviços referentes a armazenagem e logística para e-commerce;