O governo Caiado terá de restabelecer o percentual de 10%, pago a título de gratificação de insalubridade, a uma técnica de enfermagem, funcionária pública. Ela teve o índice reduzido para 5%. No pedido, o advogado André Ricardo de Almeida explicou que há vários anos a servidora auferia mensalmente a gratificação de insalubridade no grau de 10%. Assim, se trata de direito adquirido à irredutibilidade de vencimentos, pois a alteração reduziu drasticamente a verba mensal percebida por ela. Lembrou, ainda, que, apesar da redução do percentual, as atividades praticadas pela técnica de enfermagem permaneceram sob as mesmas condições e exposições de perigo.
Em sua decisão, o juiz Wilton Müller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, observou que, apesar de o servidor público não ter direito adquirido a regime jurídico remuneratória, a alteração da legislação não poderá reduzir os rendimentos, conforme entendimento do STF e determinou o pagamento de diferenças salariais, a serem apuradas em sede de liquidação de sentença.