O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação, com pedido de urgência, para que sejam suspensos os editais de dois concursos destinados ao provimento de cargos de soldados e oficiais da carreira da Polícia Militar de Goiás. A promotora de Justiça Marilda Helena dos Santos pede a retificação dos Editais nº 2 e nº 3/2022, da Secretaria de Estado da Administração (Sead). O objetivo é que sejam incluídas as cotas exigidas para pessoa com deficiência, reservando o mínimo de 5% das vagas oferecidas em cada edital.
A promotora explica que, na versão atual, os editais não atendem ao que prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela pondera que atividades administrativas da Polícia Militar podem ser exercidas e ocupadas por pessoas com deficiência.
Conforme sustenta a promotora, a Constituição Federal, ao adotar uma ação afirmativa destinada à integração social das pessoas com necessidades especiais. Dessa forma, deixa claro que nenhuma restrição pode impedir a pessoa com deficiência de ser admitida em cargos e empregos públicos. Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) serviu para garantir mais estabilidade jurídica e consolidar os direitos consagrados às pessoas com deficiência.
Essa norma veda expressamente a exigência de aptidão plena. O estatuto, segundo a promotora, com vigência em todo o território nacional, é lei mais nova, disciplinadora da matéria, que dispõe sobre a participação das pessoas com deficiência em concursos públicos, e, portanto, revoga tacitamente parte da Lei 8.033/1975 – Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
A promotora lembra que a Polícia Militar tem em seu quadro atividades típicas e exclusivamente administrativas. “Essas funções são corriqueiramente executadas por policiais da ativa, normalmente deslocados para funções administrativas por motivos de saúde, quando não o são e fazem a pedido pessoal do próprio agente, “afirmou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO