O Ministério Público de Goiás determinou ao governo Caiado que tome providências urgentes para regularização da situação da Delegacia de Polícia de São Miguel do Araguaia. Diligências realizadas no local apontaram graves irregularidades na estrutura física da unidade, armazenamento inadequado de diversos bens apreendidos, entre os quais objetos perigosos, como armas e drogas. Também foi verificada absoluta falta de contingente policial e incapacidade de atendimento da demanda e de prestação de serviço público adequado.
Assim, na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça Rafael Correa Costa, é requerido que:
– seja designado, no prazo de 10 dias, policiais para reforço do efetivo da delegacia de forma permanente e exclusiva;
– seja mantido em atuação na unidade ao menos o seguinte efetivo policial, até o julgamento final da demanda: um delegado, dois escrivães e três agentes de polícia;
– seja designada, no prazo de 10 dias, força-tarefa de ao menos dois servidores para realizar imediatamente o registro, catálogo e organização de todas as armas, drogas e veículos apreendidos, com fim de viabilizar o posterior encaminhamento adequado dos objetos;
– no prazo máximo de 30 dias, seja providenciada a retirada de todos os veículos, armas e drogas que atualmente estão na delegacia, encaminhando os objetos que se encontram pendentes de perícia à respectiva unidade de Polícia Técnico-Científica, bem como encaminhando para destinação final os que já foram periciados ou não necessitam de tal providência.
A ação também pede a aquisição de uma viatura adequada para atender o município. Segundo sustenta o promotor, verifica -se “absoluto descaso do Estado com a situação estrutural da Delegacia de Polícia de São Miguel do Araguaia, que, atualmente, funciona em prédio absolutamente inadequado e em avançado estado de deterioração”.
Também é solicitado que se dobre a denominada “cota de combustível” da delegacia. Por fim, foi pedida a imposição de multa diária ao Estado de Goiás, em caso de descumprimento da ordem judicial liminar, no valor de R$ 10 mil por dia de inadimplemento, limitada a R$ 1 milhão.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MPGO