domingo , 2 agosto 2026
Goiás

Demóstenes absolve promotor que teria ofendido Bolsonaro e seus eleitores

Na última segunda-feira (29), o Colégio de Procuradores do Ministério Público de Goiás finalizou o julgamento de recurso administrativo do Promotor de Justiça Paulo de Tharso Brondi de Paula Rodrigues, atualmente lotado na comarca de Rio Verde.

Em de fevereiro de 2020, outro Promotor de Justiça apresentou pedido de providências à Corregedoria do MPGO, narrando que Paulo Brondi praticou infrações disciplinares ao redigir e publicar, no mesmo dia, o texto “A cafajestagem bolsominion”, com “termos ofensivos e discriminatórios ao presidente da República e seus eleitores”, no blog do jornalista Juca Kfouri. Foi, então, instaurada sindicância para apurar o caso.
A defesa do Promotor, patrocinada pelo escritório Demóstenes Torres Advogados, pediu que ele fosse absolvido com base no direito à liberdade de expressão, pois se tratava de texto de cunho jornalístico, publicado sem se mencionar o vínculo de Paulo Brondi com o MPGO. Também apontou a zelosa atuação do sindicado no Ministério Público do Estado de Goiás e a inexistência de processos judiciais por supostas infrações contra a honra de Jair Bolsonaro ou daqueles que o elegeram, daí porque a Corregedoria não pode substituir o Judiciário para punir o autor do texto.

O Procurador-Geral de Justiça, porém, entendeu que Paulo Brondi agiu com quebra de decoro pessoal e deixou de zelar pelo prestígio de integrantes das autoridades. Assim, aplicou a pena de censura (menos grave, apenas, do que a suspensão).

Foi apresentado recurso contra a decisão do Procurador-Geral, julgado ontem pelo Colégio de Procuradores do MPGO, órgão máximo da instituição. Segundo a defesa, caso se entendesse que o Promotor, de fato, praticou infração funcional, a única pena cabível seria a de advertência, que, aliás, já havia prescrito (prazo de um ano, contado da publicação).

O Colégio julgou parcialmente procedente o recurso, ao considerar a conduta passível apenas de advertência e determinar o arquivamento da sindicância, pois reconheceu que o tempo de aplicar a pena ao Promotor foi alcançado pela prescrição.

Questionado sobre o caso, o advogado Demóstenes Torres, membro aposentado do MPGO e duas vezes Procurador-Geral, disse: “Servi, por décadas, ao Ministério Público, e posso afirmar que a função desse órgão não é reprimir seus integrantes por expressarem, como cidadãos, seus pontos de vista. O texto foi, sim, duro, mas não se justifica sancionar disciplinarmente um Promotor em decorrência da publicação – muito menos um membro exemplar como Paulo Brondi, que jamais teve punições nos seus oito anos de carreira”.

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