O juiz Fernando de Mello Xavier, da Justiça Eleitoral, decretou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (01/9), o fim da Operação Cash Delivery.
“Como houve anulação de todos os atos decisórios vinculados aos atos de investigação relacionados à Operação Cash Delivery (inclusive no âmbito pré processual – fase investigatória), nenhuma medida constritiva poderá subsistir”, afirma o juiz.
“Não compete ao juízo de primeiro grau realizar apreciação das medidas constritivas patrimoniais em questão, visto que já houve deliberação de instância superior declarando-as nulas”, justifica Fernando de Mello Xavier.
O advogado Romero Ferraz Filho, que atuou na defesa de Marconi Perillo e Jayme Rincón, explica que, com essa decisão, pode-se, de fato, falar em “fim” da Cash Delivery. “Não tenho dúvidas.”
“Como o Supremo Tribunal Federal reconheceu a manipulação por autoridades que não tinham competência e, por consequência, anulou todo o processo, não há que se falar prosseguimento da Cash Delivery, especialmente porque, no passado, a Justiça Eleitoral já havia reconhecido que não há crime eleitoral e determinou o arquivamento”, disse.