sexta-feira , 23 outubro 2026
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Juiz manda tutora ‘calar’ cães sob pena de multa de até R$10 mil

Um juiz da 11ª Vara Cível de Maceió determinou que a tutora de dois cachorros adotem medidas para acabar com os latidos dos animais. A decisão foi tomada após reclamações de vizinhos da mulher, que mora em um condomínio na capital de Alagoas. O juiz Sérgio Wanderley Persiano alega que “a situação vivenciada pelos demais moradores do condomínio extrapola o aceitável”.

O magistrado deu o prazo de três dias úteis para que a mulher tome “providências imediatas de modo que seus animais domésticos interrompam a emissão de sons e ruídos”. A pena estipulada para caso a tutora não cumpra a decisão é de R$200 a R$10 mil.

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