A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou uma empresa ferroviária que atua na região de Pires do Rio (GO) a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a um maquinista por falta de banheiros nos trens. A decisão reconhece o sofrimento e a humilhação a que o trabalhador foi submetido pela falta de condições básicas de higiene no ambiente de trabalho.
Em sua decisão, o relator do caso, o juiz César Silveira, destacou que a empresa não fornecia instalações sanitárias para que o maquinista e os demais empregados pudessem realizar suas necessidades fisiológicas. Testemunhas confirmaram que, em alguns trajetos, os maquinistas ficavam até três horas sem acesso a banheiros, sendo obrigados a parar o trem para fazer suas necessidades no mato.
“A falta de banheiros nos trens configura flagrante violação dos direitos básicos do trabalhador, tais como o direito à dignidade humana e à saúde”, afirmou o juiz. “A situação humilhante e vexatória a que o maquinista foi submetido causou evidente dano moral, que deve ser reparado pela empresa”, completou.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, considerando a extensão do dano, o tempo de labor do maquinista nos trens sem banheiros e a capacidade financeira da empresa. A decisão ainda cabe recurso.