Fato
• Na última segunda-feira (12), o juiz de direito, Felipe Morais Barbosa, reconheceu a ilegalidade da atuação dos policiais militares que invadiram a casa de um advogado sem mandado e o agrediram no sábado (10) em Trindade Goiás. Mandou extinguir o processo contra ele e devolver os R$ 2 mil de fiança cobrados após a prisão injusta.
O caso
• Ao estilo “minha puliça” do Caiado, sem mandado judicial ou razão, os policiais invadiram a residência de Wanderson Ferreira em Trindade (GO), agrediram ele, a esposa e a filha, uma adolescente de 16 anos. O caso foi filmado por celulares.
• Os PMs teriam confundido o pai dele com um traficante. O pai, por sua vez, teria ouvido barulhos na rua e saído para ver o que estava acontecendo, minutos depois voltou para casa. Isto bastou para a batida policial.
• Dentro da casa, segundo Wanderson, eles torceram o braço da adolescente, a jogaram no chão e tomaram o telefone celular, usado para filmar a confusão. O aparelho foi devolvido na delegacia.
Desacato?
• Os policias afirmaram que o Wanderson estava bebendo em casa quando eles invadiram o lar por engano e que “embriagado, ele começou a insultar e resistiu a prisão por desacato”.
• Sobre este assunto o juiz ponderou que “as palavras proferidas devem ser analisadas no contexto em que foram proferidas. O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação”.
• Os termos foram proferidos no momento em que o autuado tinha sua residência invadida pelos policiais militares, desrespeitando o direito constitucional à paz domiciliar.