segunda-feira , 23 dezembro 2024
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Em decisão de inelegibilidade, juíza destaca ‘descaso’ de Caiado com a legislação eleitoral

O dono do pedaço?

• Caiado (UB) vive no seu mundo de Alice, pensa que manda em todos, mas uma hora a casa cai. O telhado é de vidro, senhores.

• Em libelo irretocável, a juíza Maria Umbelina Zorzetti pontuou porque Ronaldo Caiado foi condenado a inelegibilidade de 8 anos. O abuso de poder político, além de explicito, é gritante, uma vez que o Palácio do governo foi transformado em ‘puxadinho’ do comitê eleitoral do candidato a prefeito Sandro Mabel (UB) e com dinheiro público.

Descaso com a legislação

• A juíza escreveu na condenação:

1. Não se espera de um político da sua envergadura [Ronaldo Caiado] tamanho descaso com a legislação
eleitoral, inclusive, porque está assessorado de advogados com larga experiência em matéria eleitoral.

2. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e em franco desvio de finalidade organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás.

3. Não bastasse a conduta reprovada, usou de dinheiro público para fazer face às despesas de realização dos eventos eleitoreiros.

4. Desta forma, restou bem demonstrada a gravidade da conduta no plano da reprovação da conduta (aspecto qualitativo).