quinta-feira , 23 abril 2026
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TJ-GO mantém júri para policiais do COD por execuções no Setor Jaó em Goiânia e confronto forjado

• Decisão

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade, a decisão que envia ao Tribunal do Júri os policiais militares do COD Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira, Wandson Reis dos Santos e Wellington Soares Monteiro, acusados de executar Junio José de Aquino e Marines Pereira Gonçalves no Setor Jaó, em Goiânia.

• Simulação de confronto

Segundo a decisão, as vítimas foram atraídas a uma via próxima ao batalhão do COD e mortas a tiros, sem chance de defesa.

O acórdão afirma que os réus teriam simulado confronto após as execuções: acionaram sirene, deram comandos de falsa abordagem, efetuaram disparos no chão e colocaram armas perto dos corpos para legitimar a narrativa de “resistência”.

• Defesa rejeitada

Os réus alegaram inépcia da denúncia, falta de individualização das condutas e suposta quebra da cadeia de custódia de vídeos anexados ao processo.
O relator, juiz substituto em 2º grau Rogério Carvalho Pinheiro, rejeitou todas as teses.

Ele destacou que a denúncia descreve de forma clara o papel de cada acusado e que não houve prova de adulteração das imagens.

• Qualificadoras mantidas

O Tribunal manteve as qualificadoras de dissimulação, impossibilidade de defesa das vítimas e cometimento do crime para assegurar impunidade, ressaltando que só podem ser retiradas nesta fase qualificadoras “manifestamente improcedentes”, o que não é o caso.

Assim, os três policiais irão a julgamento popular. Outros acusados no processo foram impronunciados e não seguirão ao Júri.

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