quinta-feira , 3 setembro 2026
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Policiais Militares acusados de simular confronto em duplo homicídio no Setor Jaó são promovidos por bravura em Goiás

• Réus recebem promoção por bravura

Dois policiais militares que respondem por duplo homicídio qualificado foram promovidos pelo critério de bravura em Goiás. Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira passou de segundo para primeiro-sargento, enquanto Wellington Soares Monteiro foi elevado de terceiro para segundo-sargento em setembro de 2025.

• Mortes ocorreram no Setor Jaó

Os militares são acusados pelas mortes de Júlio José de Aquino e Marines Pereira Gonçalves, registradas em abril de 2024, no Setor Jaó, em Goiânia. Na época, os dois integravam o Comando de Operações de Divisas, o COD.

• MP aponta execução e falsa cena

Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas seriam informantes da polícia e haviam marcado um encontro com os agentes. A acusação sustenta que Júlio gravava a chegada da equipe quando os disparos começaram e que os policiais teriam simulado um confronto após as mortes.

• Vídeo ajudou na investigação

Imagens gravadas pelo celular de uma das vítimas foram usadas para identificar os autores dos tiros. A perícia apontou que Wellington disparou contra o chão, enquanto Marcos retirou um revólver de uma sacola, atirou e deixou a arma no local.

• Caso irá a júri popular

Com base nas provas reunidas, a Justiça determinou que os dois policiais sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data definida para o julgamento. Atualmente, Wellington também possui promoção a primeiro-sargento obtida após decisão judicial.

• Lei permite avanço na carreira

A legislação estadual não impede a promoção de policiais que respondem a processo criminal. A restrição ocorre apenas quando há condenação definitiva. A PM afirmou que as promoções seguiram as normas legais e administrativas.

Apesar da legalidade, especialistas avaliam que o caso provoca questionamentos sobre os padrões éticos adotados pela corporação. A promoção por bravura exige reconhecimento de coragem excepcional e sindicância específica para comprovar o ato.

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