• Prazo termina nesta quinta
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nos dias da votação têm até esta quinta-feira (20) para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito. A modalidade vale para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
• Pedido pela internet
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o requerimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto. O eleitor precisa estar com o título regular, indicar a cidade onde pretende votar e escolher se deseja a mudança no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
• Local define os cargos
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente. O voto em trânsito será oferecido nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
• Mudança exige atenção
Depois da habilitação, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem. Se não comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência, mesmo que esteja em sua cidade no dia da eleição. A Justiça Eleitoral não permite voto em trânsito fora do Brasil.

















