• Campanha sofre bloqueio
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu nesta quinta-feira (20), por unanimidade, Pablo Marçal (PRTB) de acessar recursos do fundo eleitoral e partidário, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A medida vale até o julgamento definitivo do registro da candidatura.
• Pedido partiu do Ministério Público
A decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura de Marçal à Presidência. A relatora, ministra Estela Aranha, apontou risco de utilização de recursos públicos por uma candidatura que pode ser considerada juridicamente inviável.
• Inelegibilidade até 2032
Marçal foi condenado pelo TRE-SP por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024. A decisão aplicou oito anos de inelegibilidade e, segundo o MPE, impede que ele concorra até outubro de 2032.
• Campeonato de cortes
A condenação está relacionada ao chamado “campeonato de cortes”, estratégia em que apoiadores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos favoráveis ao então candidato em troca de premiações financeiras.
• Filiação também é questionada
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a filiação ao PRTB. A defesa sustenta que Marçal ingressou na legenda dentro do prazo legal, enquanto a acusação afirma haver indícios de que ele continuava vinculado ao União Brasil após a data-limite.
• Decisão ainda é provisória
O TSE ressaltou que a medida não representa julgamento definitivo da candidatura. Marçal ainda terá direito ao contraditório e à ampla defesa antes da análise do mérito, prevista para setembro.

















