Veja matéria do site Rota Jurídica:
As altas temperaturas registradas em Goiás fizeram a juíza Suelenita Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia, dispensar o uso da tradicional vestimenta dos advogados durante audiências. Em uma postagem nas redes sociais, a magistrada escreveu que fica com pena dos homens que são obrigados a usar terno e gravata nesse calor. “É muito desconforto. Por isso, aos que forem participar de audiências comigo fiquem à vontade para irem sem mencionada indumentária”, publicou a juíza.
No TJGO não há qualquer exigência de terno nas câmaras e seções, porém a solicitação é que os advogados usem o bom senso. O Decreto Judiciário nº 2923/2011, por exemplo, veda o ingresso no Tribunal e nas demais unidades judiciárias de pessoas com vestimentas inadequadas (calção, bermudões, short, camiseta regata, minissaia, blusa com decote acentuado, chapéus e bonés), exceto em casos de urgência ou de impossibilidade financeira do visitante de vestir-se de outro modo.
No ano passado, a seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) chegou a solicitar ao Judiciário a dispensa do uso de paletó e gravata durante o verão. Mas não houve qualquer determinação nesse sentido. No Rio de Janeiro, o presidente do TJRJ, desembargador Valmir de Oliveira Silva, divulgou aviso, no último dia 15 de janeiro, dispensando os advogados do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado. A medida vai até o dia 20 de março.
Para advogados goianos, a adequação da vestimenta ao clima quente é bem vinda, desde que a mesma seja compatível com o ambiente forense. Dyogo Crosara, advogado eleitoral, conselheiro seccional da OAB e diretor da Escola Superior de Advocacia (ESA), observa que o que faz o advogado não é sua vestimenta. “Vivemos um período quente do ano e os juízes devem deixar a formalidade excessiva de lado e garantir que os advogados tenham maior conforto em sua atuação”, salienta.
Pedro Paulo de Medeiros (foto), advogado criminal e conselheiro federal da OAB, diz respeitar e compreender a justificada posição de quem defende a abolição, ainda que provisória, ao uso da gravata e paletó. Ele lembra que essa é uma posição que a Ordem vem buscando massificar, pois é o desejo da maioria dos advogados goianos. “Posição pela qual me empenho como dirigente da Instituição. Pessoalmente, valorizo a liturgia e a solenidade dos atos, por isso continuo utilizando a gravata e o terno”, diz.
O vice-presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg),Tomaz Aquino, ressalta que, assim como o processo serve ao direito material, as formalidades, inclusive aquelas relativas à vestimenta adequada, devem servir ao objetivo que se propõe. Histórica e tradicionalmente, lembra ele, terno e gravata são a indumentária do profissional causídico. “Mas a adequação ao nosso clima tropical é bem-vinda, desde que a vestimenta seja compatível com o ambiente dos tribunais.”
Exemplo
Para Marcelo Feitosa, advogado agroambiental e conselheiro seccional da OAB, a juíza goiana agiu bem ao dispensar o uso do terno e gravata. Ele acredita que o Goiás deveria seguir do Rio de Janeiro e de outros Estados, que já normatizaram medida relacionada à dispensa do uso do traje durante o verão. “Deve ser determinado o uso de camisa e calça social, o que não alteraria em nada a formalidade e a seriedade do ambiente forense”, completa.