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quarta-feira , 30 setembro 2026
Goiás

Autor do livro “Os Coveiros do BEG” não terá que pagar indenização por acusar Maguito de ter responsabilidade pela quebra do banco

Nota no site do Tribunal de Justiça do Estado, agora há pouco, informa que o ex-diretor comercial e presidente do Banco do Estado de Goiás (BEG) Walmir Martins de Lima não terá de indenizar o ex-governador Maguito Vilela.

Walmir escreveu o livro Os Coveiros do BEG, onde atribui a responsabilidade pela quebra do BEG aos ex-governadores Maguito Vilela e Iris Rezende. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto da relatora, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e manteve sentença do juízo da 10ª Vara Cível de Goiânia.

Maguito, atualmente prefeito de Aparecida de Goiânia, recorreu alegando que o livro contém “acusações caluniosas, levianas e agressivas” a ele, além de atribuir-lhe condutas “criminosas e antiéticas, totalmente infundadas e descabidas, cujo objetivo é ofender sua honra pessoal, decoro e prestígio político”. Segundo o ex-governador, o objetivo do livro seria atingir seu partido político já que foi veiculado em pleno período eleitoral.

No entanto, a desembargadora constatou que não houve ataque pessoal no livro. Ela destacou que as críticas presentes no livro decorrem do cargo que Maguito Vilela exercia. Segundo a magistrada, “pessoas públicas sofrem uma mitigação ou relativização no exercício dos direitos de personalidade, de sorte que estão, inevitavelmente, sujeitas aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação”.

Beatriz Figueiredo ressaltou que o livro apenas criticou a atuação política do ex-governador e não extrapolou os limites do aceitável, pois foram dirigidas exclusivamente ao cargo ocupado por ele. “Não vislumbro a ocorrência dos requisitos autorizadores para a procedência do pedido indenizatório, por ausência de conduta lesiva a sua moral e honra, porquanto a obra literária não vai além de uma narrativa dos fatos vivenciados pelo apelado quando gestor do BEG”, concluiu ela.

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