A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco reformou parcialmente sentença da Fazenda Pública Municipal e condenou a prefeitura de Goiânia a pagar R$ 10 mil em indenização para Francisco de Sousa Oliveira, que sofreu um acidente de moto causado por falhas no asfalto.
A indenização fixada em primeira instância era de R$ 20 mil.
A desembargadora frisou que houve falha ou ausência de prestação de serviço por parte do município e que a ausência de manutenção das vias públicas caracteriza omissão. “Certo que o acidente ocorrido pela queda do apelante em razão da falha asfáltica, como no caso concreto, deve ser imputada exclusivamente à municipalidade, de notória sabença a inexistência de manutenção das vias públicas desta capital”.
De acordo com as testemunhas ouvidas em juízo, o local do acidente não estava adequadamente sinalizado e apresentava riscos de acidente, tanto aos motoristas quanto aos pedestres. Dessa forma, a magistrada afirmou que restou incontroversa a culpa da prefeitura pela ocorrência do acidente. “A atenção e cuidado exigidos de todo motorista e pedestre, não chegam ao ponto de exigir-lhes a previsibilidade com relação a buracos e imperfeições dessa magnitude nas vias, já que o risco de acidentes em tais condições eleva-se em grande escala”, disse Beatriz Figueiredo.