O advogado Ismerim Medina, que atua na área de Direito Eleitoral em Goiás há mais de 15 anos, mas tem escritório em Salvador, na Bahia, assumiu a presidência da Comissão Eleitoral da OAB baiana – e, por se tratar de área da sua militância profissional, vem acompanhando a movimentação inicial das eleições para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil-Seção de Goiás.
Detalhe importante; Ismerin Medina é inscrito na OAB-GO, o que reforça o seu interesse em observar e avaliar as eleições da entidade.
Medina lembra que a OAB nacional tem normas rígidas para as eleições que definem a escolha dos dirigentes das suas seccionais estaduais. Ele ressalta que a propaganda dos candidatos, antes do registro das chapas, é expressamente proibida, com o objetivo de garantir a isonomia de oportunidades entre os eventuais postulantes a cargos na entidade.
Segundo o advogado baiano, o regulamento geral da OAB estabelece regras claras e detalhadas para a propaganda dos candidatos a cargos na instituição, em todos os Estados. Essas regras estão configuradas no artigo 133 e seus parágrafos e incisos. Medina faz questão de frisar que, desde já, é possível a apresentação de representações por prática de propaganda irregular e extemporânea, com base no parágrafo 2º , inciso VI do artigo 133 do regulamento geral – com penalização aos infratores variando de indeferimento do pedido de registro até a cassação da chapa ou do mandato, caso já tenha sido eleito.
“A propaganda antecipada, nas eleições da OAB, também acarretam multas pecuniárias na mesma linha das eleições gerais do país, em que os candidatos que procuram levar vantagem , fora de época, são punidos pela Justiça Eleitoral”, enfatiza Ismerim Medina.
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