quarta-feira , 5 agosto 2026
Goiás

Informação explosiva de Misael Oliveira ao Jornal Opção: Tribunal de Justiça vai julgar recurso de Vanderlan ainda neste mês e o resultado pode ser a inelegibilidade por 8 anos

Na longa entrevista que deu ao Jornal Opção, neste domingo, o prefeito de Senador Canedo, Misael Oliveira, passou uma informação da maior importância para as eleições do próximo ano, em Goiânia: ainda neste mês, o Tribunal de Justiça vai julgar o recurso apresentado pelo empresário Vanderlan Cardoso na ação em que foi condenado, em 1ª instância, por doar ilegalmente R$ 550 mil reais a um time de futebol do qual era presidente de honra, na época em que foi prefeito de Senador Canedo.

Misael Oliveira lembrou que, como se trata de colegiado de juízes, caso Vanderlan perca o recurso junto ao Tribunal de Justiça ele estará automaticamente incurso na Lei da Ficha Limpa e, portanto, impedido de registrar candidatura a cargos eletivos por 8 anos.

Veja a informação de Misael Oliveira, conforme ele passou textualmente e o Jornal Opção Publicou:

“Vanderlan tem um julgamento neste mês, por improbidade administrativa, que não sabemos o que poderá acontecer. Será julgado em grau de colegiado. São duas ações: uma que julga a legalidade de um convênio de cerca de R$ 500 mil com a Cane­den­se (clube de futebo)], que já foi julgada ilegal pelo TCM; a outra é propriamente por improbidade administrativa. Mas ninguém sabe o que pode ocorrer”.

Na verdade, Misael Oliveira se equivocou: a ação que julga a legalidade da doação de R$ 550 ao time de futebol já recebeu sentença final do Tribunal de Justiça, que concluiu pela sua ilegalidade. Falta agora apreciar o recurso que Vanderlan apresentou no processo em que foi condenado pela dita doação, em 1º grau – com perspectivas extremamente negativas, já que a doação, em si, já foi julgada ilegal pelo TJ-GO.

Detalhe: caso o seu recurso não seja aceito, mesmo que recorra para o Tribunal Federal de Recursos Vanderlan será declarado inelegível, uma vez que a Lei da Ficha Limpa estabelece apenas que, para a inelegibilidade por 8 anos, basta apenas uma condenação exarada por um colegiado de juízes, ainda que não transitada em julgado.

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